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Sobre o processo

  • 📄 Processo: 5088952-81.2025.8.13.0024

  • 🏛️ Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte

O Grupo Egesa, com décadas de atuação no setor de infraestrutura e construção pesada — especialmente nos segmentos de obras rodoviárias e ferroviárias, pontes, viadutos, urbanização e barragens — propôs, em 4 de abril de 2025, Tutela Cautelar Antecedente Preparatória de Pedido de Recuperação Judicial.

O processo foi autuado sob o nº 5088952-81.2025.8.13.0024 e distribuído ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Posteriormente, em 9 de junho de 2025, o Grupo Egesa apresentou o pedido de Recuperação Judicial, que conta com 16 (dezesseis) requerentes no polo ativo e passivo superior a R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais).

Após a apresentação do laudo de constatação prévia, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG deferiu, em 30 de junho de 2025, o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Egesa, em consolidação processual e substancial.

A empresa Scalzilli & Chaves Administração Judicial Ltda foi nomeada para exercer a função de Administradora Judicial, sob a responsabilidade técnica dos Drs. João Pedro Scalzilli e Natália Cristina Chaves.

A seguir, confira a linha do tempo:

09/04/2025
Tutela cautelar requerida em caráter antecedente preparatória de pedido de Recuperação Judicial
10/04/2025
Decisão: concedida a medida liminar
09/06/2025
Pedido de Recuperação Judicial
13/06/2025
Decisão: determinada a elaboração de laudo de constatação prévia
27/06/2025
Laudo: recomendado o deferimento do processamento da Recuperação Judicial
30/06/2025
Decisão: deferido o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Egesa
02/07/2025
Decisão: adequação dos dados da Administração Judicial
16/07/2025
Publicação do edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005 (DJ TJMG)
18/07/2025
Republicação do edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005 (DJEN)
04/08/2025
Prazo final para a apresentação de habilitações e divergências à Administração Judicial
06/09/2025
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial
18/09/2025
Decisão que prorrogou o prazo para apresentação da relação de credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 até 03/10/2025
03/10/2025
Apresentação do Relatório de Verificação de Créditos e da lista do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005
29/10/2025
Apresentação do Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial
15/12/2025
Publicação do edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005

Aviso


ATENÇÃO CREDORES
Na etapa atual do processo ainda não há pagamento de créditos. É necessário que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Egesa seja aprovado pela Assembleia de credores e, posteriormente, seja homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial. Somente após essa aprovação e homologação, com o cronograma de pagamentos definido, todos os credores serão devidamente cientificados pelo processo, e a informação será divulgada neste portal.

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