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Dúvidas frequentes

Tire suas dúvidas de forma rápida com as respostas para os questionamentos mais comuns sobre o processo.

A seguir, selecionamos dúvidas frequentes que podem surgir em virtude da Recuperação Judicial do Grupo Egesa. Caso não encontre resposta, entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento.

1 – EM QUE CONSISTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A Recuperação Judicial é um processo judicial voltado para o soerguimento econômico-financeiro de uma empresa ou grupo empresarial em crise, mediante a apresentação, aos credores, de um Plano de Recuperação Judicial, com a reestruturação do passivo. Tal Plano é submetido ao crivo dos credores e, havendo objeção por um ou mais deles, é convocada Assembleia Geral de Credores para a sua deliberação.

2 – O GRUPO EGESA SEGUE FUNCIONANDO?

Durante a Recuperação Judicial, o Grupo Egesa deve seguir funcionando e terá as suas atividades fiscalizadas pela Administradora Judicial.

3 – QUAL OU QUAIS AS FUNÇÕES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL?

A Administradora Judicial nomeada atua como auxiliar do Juiz do processo de Recuperação Judicial e, portanto, não representa o Grupo Egesa ou os credores. Ela tem diversas atribuições fixadas em lei, incluindo: a fiscalização das atividades do Grupo Egesa; a verificação dos créditos (elaboração de relação de credores, a partir de documentos enviados por credores e/ou obtidos no exercício do múnus); requerer a convocação e presidir as Assembleias Gerais de Credores; estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos; fiscalizar o decurso de tratativas e a regularidade das negociações entre devedor e credores.

4 – COMO FAÇO PARA SABER SE SOU CREDOR DO GRUPO EGESA?

Ressalvadas as exceções legais, estão sujeitos, à Recuperação Judicial, todos os créditos existentes na data do pedido (09/06/2025), ainda que tais créditos não estejam vencidos. O Grupo Egesa apresentou uma lista de credores que estará sujeita à verificação, pela Administração Judicial, submetendo-se, ainda, ao crivo do Judiciário. Para acessá-la, vide “Relação de Credores das Recuperandas”, no menu “Documentos Relevantes/Documentos Principais”. Ainda que o seu nome não esteja na referida lista de credores ou ainda que esteja, se o valor e/ou a classe tiverem sido informados de modo equivocado, você poderá apresentar a sua habilitação/divergência de crédito à Administração Judicial, acessando, no menu, “Habilite seu Crédito”.

5 – COMO FAÇO PARA HABILITAR O MEU CRÉDITO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL?

Você poderá habilitar o seu crédito ou apresentar a sua divergência em relação às informações constantes da lista apresentada pelo Grupo Egesa diretamente neste site, acessando, no menu, a opção “Habilite seu Crédito”.

6 – É NECESSÁRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO, PARA HABILITAR O MEU CRÉDITO?

Não é necessária a representação, por advogado, para habilitar o seu crédito, sendo que a documentação poderá ser encaminhada diretamente à Administração Judicial, por este site, acessando, no menu, a opção “Habilite seu Crédito”.

7 – QUAL É O PRAZO PARA HABILITAR O MEU CRÉDITO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL?

Publicado o edital, no órgão oficial, contendo o resumo do pedido de recuperação judicial e da decisão que defere o seu processamento, bem como as informações relativas à relação de credores apresentada pelo Grupo Egesa, o credor terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para habilitar o seu crédito ou apresentar a sua divergência quanto ao crédito relacionado.

8 – É POSSÍVEL HABILITAR O MEU CRÉDITO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APÓS O PRAZO LEGAL?

As habilitações de crédito, após o decurso do prazo legal para a sua realização perante a Administração Judicial, são chamadas de retardatárias e deverão ser realizadas judicialmente, devendo o credor ser representado por advogado. Acaso apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, as habilitações serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos artigos 13 a 15 da Lei 11.101/2005. Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram o respectivo crédito poderão requerer, ao juízo da recuperação judicial, a retificação do quadro-geral para a inclusão do referido crédito, observado o disposto na legislação processual civil. Em se tratando de credor trabalhista, poderá seguir pleiteando, perante a Administração Judicial, a habilitação, exclusão ou modificação de seu crédito derivado da relação de trabalho.

9 – ONDE POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO?

As informações estão disponíveis neste site e também no site do tribunal responsável, mediante consulta ao número do processo.

Aviso


ATENÇÃO CREDORES
Na decisão de Id. 10706638333, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG CONVOCOU a Assembleia Geral de Credores do Grupo Egesa, a qual ocorrerá, em 1ª convocação, no dia 04/08/2026, e, em 2ª convocação, em 11/08/2026, ambas às 14h00min, com início do credenciamento às 12h00min. As informações acerca do credenciamento se encontram no Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, disponível na aba "Documentos Relevantes" deste site.

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