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Sobre a Administração Judicial

A sociedade Scalzilli & Chaves presta serviços como pessoa jurídica especializada em administração judicial, na forma do art.  21 da Lei 11.101/2005 (“Lei de Recuperação de Empresas e Falência”).

A Scalzilli & Chaves tem, como responsáveis técnicos os Drs. João Pedro Scalzilli e Natália Cristina Chaves, profissionais com ampla experiência na docência e na atuação prática na área de Recuperação de Empresas e Falência.

João Pedro Scalzilli

Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP (2014). Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da UFRGS (2009). Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da UFRGS (2006) e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da PUCRS (2005). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da PUCRS (2004). Professor de Direito Empresarial da PUCRS. Professor convidado na Escola Superior da Magistratura da AJURIS. Advogado e Administrador Judicial. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando, principalmente, com os seguintes temas: Recuperação de Empresas, Falência, Direito Societário e Direito Contratual.

Natália Cristina Chaves

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (2011), com foco em Direito Comercial. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (2005), com foco em Direito Comercial. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (2002). Professora de Direito Empresarial na graduação e na pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG. Advogada, Árbitra e Administradora Judicial. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando, principalmente, com os seguintes temas: Recuperação de Empresas, Falência, Direito Societário, Family Office.

Aviso


ATENÇÃO CREDORES
Na etapa atual do processo ainda não há pagamento de créditos. É necessário que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Egesa seja aprovado pela Assembleia de credores e, posteriormente, seja homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial. Somente após essa aprovação e homologação, com o cronograma de pagamentos definido, todos os credores serão devidamente cientificados pelo processo, e a informação será divulgada neste portal.

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