rjgrupoegesa.com.br

Dúvidas frequentes

Tire suas dúvidas de forma rápida com as respostas para os questionamentos mais comuns sobre o processo.

A seguir, selecionamos dúvidas frequentes que podem surgir em virtude da Recuperação Judicial do Grupo Egesa. Caso não encontre resposta, entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento.

1 – EM QUE CONSISTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A Recuperação Judicial é um processo judicial voltado para o soerguimento econômico-financeiro de uma empresa ou grupo empresarial em crise, mediante a apresentação, aos credores, de um Plano de Recuperação Judicial, com a reestruturação do passivo. Tal Plano é submetido ao crivo dos credores e, havendo objeção por um ou mais deles, é convocada Assembleia Geral de Credores para a sua deliberação.

2 – O GRUPO EGESA SEGUE FUNCIONANDO?

Durante a Recuperação Judicial, o Grupo Egesa deve seguir funcionando e terá as suas atividades fiscalizadas pela Administradora Judicial.

3 – QUAL OU QUAIS AS FUNÇÕES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL?

A Administradora Judicial nomeada atua como auxiliar do Juiz do processo de Recuperação Judicial e, portanto, não representa o Grupo Egesa ou os credores. Ela tem diversas atribuições fixadas em lei, incluindo: a fiscalização das atividades do Grupo Egesa; a verificação dos créditos (elaboração de relação de credores, a partir de documentos enviados por credores e/ou obtidos no exercício do múnus); requerer a convocação e presidir as Assembleias Gerais de Credores; estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos; fiscalizar o decurso de tratativas e a regularidade das negociações entre devedor e credores.

4 – COMO FAÇO PARA SABER SE SOU CREDOR DO GRUPO EGESA?

Ressalvadas as exceções legais, estão sujeitos, à Recuperação Judicial, todos os créditos existentes na data do pedido (09/06/2025), ainda que tais créditos não estejam vencidos. O Grupo Egesa apresentou uma lista de credores que estará sujeita à verificação, pela Administração Judicial, submetendo-se, ainda, ao crivo do Judiciário. Para acessá-la, vide “Relação de Credores das Recuperandas”, no menu “Documentos Relevantes/Documentos Principais”. Ainda que o seu nome não esteja na referida lista de credores ou ainda que esteja, se o valor e/ou a classe tiverem sido informados de modo equivocado, você poderá apresentar a sua habilitação/divergência de crédito à Administração Judicial, acessando, no menu, “Habilite seu Crédito”.

5 – COMO FAÇO PARA HABILITAR O MEU CRÉDITO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL?

Você poderá habilitar o seu crédito ou apresentar a sua divergência em relação às informações constantes da lista apresentada pelo Grupo Egesa diretamente neste site, acessando, no menu, a opção “Habilite seu Crédito”.

6 – É NECESSÁRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO, PARA HABILITAR O MEU CRÉDITO?

Não é necessária a representação, por advogado, para habilitar o seu crédito, sendo que a documentação poderá ser encaminhada diretamente à Administração Judicial, por este site, acessando, no menu, a opção “Habilite seu Crédito”.

7 – QUAL É O PRAZO PARA HABILITAR O MEU CRÉDITO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL?

Publicado o edital, no órgão oficial, contendo o resumo do pedido de recuperação judicial e da decisão que defere o seu processamento, bem como as informações relativas à relação de credores apresentada pelo Grupo Egesa, o credor terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para habilitar o seu crédito ou apresentar a sua divergência quanto ao crédito relacionado.

8 – É POSSÍVEL HABILITAR O MEU CRÉDITO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APÓS O PRAZO LEGAL?

As habilitações de crédito, após o decurso do prazo legal para a sua realização perante a Administração Judicial, são chamadas de retardatárias e deverão ser realizadas judicialmente, devendo o credor ser representado por advogado. Acaso apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, as habilitações serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos artigos 13 a 15 da Lei 11.101/2005. Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram o respectivo crédito poderão requerer, ao juízo da recuperação judicial, a retificação do quadro-geral para a inclusão do referido crédito, observado o disposto na legislação processual civil. Em se tratando de credor trabalhista, poderá seguir pleiteando, perante a Administração Judicial, a habilitação, exclusão ou modificação de seu crédito derivado da relação de trabalho.

9 – ONDE POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO?

As informações estão disponíveis neste site e também no site do tribunal responsável, mediante consulta ao número do processo.

Aviso


ATENÇÃO CREDORES
Na etapa atual do processo ainda não há pagamento de créditos. É necessário que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Egesa seja aprovado pela Assembleia de credores e, posteriormente, seja homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial. Somente após essa aprovação e homologação, com o cronograma de pagamentos definido, todos os credores serão devidamente cientificados pelo processo, e a informação será divulgada neste portal.

Isso vai fechar em 20 segundos